Lactose: Saiba um pouco mais sobre a nova regra de rotulagem

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Nova regra da Anvisa estabelece a obrigatoriedade de os fabricantes informarem a presença de lactose em todos os tipos de alimentos.
A lactose é o açúcar presente no leite e seus derivados. É um hidrato de carbono – mais especificamente, um dis-sacarídeo – que é composto por dois
monossacarídeos: a glicose e a galactose. Ela é o único hidrato de carbono do leite e é exclusiva desse alimento porque é produzida apenas nas glândulas mamárias dos mamíferos: no leite humano representa cerca de 7,2% e, no leite de vaca, cerca de 4,7%. Seu sabor é levemente doce, sendo que as leveduras não a fermentam, mas podem ser adaptadas para fazê-lo.
Quando nascemos, estamos aptos a digerir a lactose. Quando isso acontece, ela passa por um processo por meio de uma enzima chamada lactase.
Esta é responsável por quebrar a lactose em glicose, a fim de que ela possa ser absorvida pelo intestino delgado. Só que quando esse processo não ocorre,
alguns sintomas como diarreia, flatulência, dores de barriga e inchaço no abdômen acabam aparecendo.
O tratamento indicado para essas patologias é basicamente retirar ou diminuir a ingestão e frequência de alimentos que contenham lactose da alimentação, tais como manteiga, queijo, creme de leite e iogurte. Uma preocupação importante é complementar a alimentação com alimentos que sejam fontes de cálcio, a principal dos leites e derivados. Uma substituição inteligente são as bebidas à base de soja, peixes, frutas oleaginosas, vegetais escuros (couve, brócolis, espinafre), aipo e semente de gergelim.
Novas regras da Anvisa
E o que nem todo mundo sabe (mas precisa saber) é que no dia 9 de fevereiro de 2017, a Anvisa publicou novas regras para rotulagem de produtos com lactose. São duas resoluções: a primeira é a RDC 135/2017, que inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais; e a segunda, a RDC 136/2017, que estabelece a obrigato-
riedade de os fabricantes informarem a presença de lactose em todos os tipos de alimentos.
Segundo essa última RDC, a obrigação vale para alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml) do produto, ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém Lactose” em seu rótulo. O limite de 100mg é entendido como seguro para as pessoas com intolerância, baseado em referências técnicas e experiências de outros países.
Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “Baixo Teor de Lactose” ou “Baixo em Lactose” nos casos em que a quantidade de lactose estiver entre 100mg e 1g por 100g ou ml do alimento pronto conforme instruções do fabricante. Em síntese, com as novas regras, o mercado brasileiro
de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “Zero Lactose“, “Baixo Teor” e o já mencionado “Contém Lactose”.
Em até 24 meses – ou seja, até o início de 2019 –, todos os alimentos disponíveis no mercado de- verão atender à nova regra de rotulagem. Esse
prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques
atualmente existentes. Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos – sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de
venda a pedido do consumidor – não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.
Fonte: Revista IPeC

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